DECRETO
N 2.162, DE 4 DE SETEMBRO DE 1951
Cria
a insígnia do Comando Geral da Polícia Militar do Estado
O
GOVERNADOR DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art.
45, nº I, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art.
1º - Fica criado o estabdarte e
distintivo da Polícia Militar do Estado, de acordo com o modelo que acompanha o
presente decreto e as suas caraterístucas:
a) Campo franchado de
azul e vermelho
b) No ângulo superior
direito, o escudo do Estado do Rio Grande do Norte;
c) Em baico, à
esquerda, os nomes Polícia Militar;
d) Todas as letras em
ouro;
e) Escudo bordado a
ouro e prata;
f) Estandarte franjado
de prata;
g) Laço nas cores do
estandarte~;
h) Dimensões, om,80 x
om,20.
Art; 2º - O presente decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 4 de setembro de 1951, 63º da
república
SYLVIO PIZA PEDROSA
Américo de Oliveira Costa
ILUSTRAÇÃO DO LIVRO HISTÓRIA DO BATALHÃO DE SEGURANÇA, DE ROMULO WANDERLEY
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